Bocchi Advogados https://bocchiadvogados.com.br/ Advogado especialista em aposentadoria INSS Wed, 09 Apr 2025 14:26:54 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.7.2 https://bocchiadvogados.com.br/wp-content/uploads/2022/10/cropped-bocchi-fav-32x32.png Bocchi Advogados https://bocchiadvogados.com.br/ 32 32 CID G40: Aposentadoria por Epilepsia https://bocchiadvogados.com.br/cid-g40-aposenta/ Thu, 10 Apr 2025 11:00:00 +0000 https://bocchiadvogados.com.br/?p=6536 A epilepsia (CID G40) é uma condição neurológica que pode dar direito a diferentes benefícios no INSS, como aposentadoria, auxílio-doença ou benefício de prestação continuada (BPC/LOAS). Se você convive ou conhece alguém que convive com epilepsia, continue lendo e entenda tudo sobre INSS e epilepsia: como funciona esse processo, quais são e como garantir seus […]

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A epilepsia (CID G40) é uma condição neurológica que pode dar direito a diferentes benefícios no INSS, como aposentadoria, auxílio-doença ou benefício de prestação continuada (BPC/LOAS).

Se você convive ou conhece alguém que convive com epilepsia, continue lendo e entenda tudo sobre INSS e epilepsia: como funciona esse processo, quais são e como garantir seus direitos previdenciários.

Vamos lá?

O que é o CID G40?

O CID G40 significa epilepsia, uma doença neurológica caracterizada por crises recorrentes causadas por descargas elétricas anormais no cérebro.

  • CID é a abreviação Classificação Internacional de Doenças, que é um sistema que identifica cada doença com um código específico.
  • Esse número aparece nos laudos e atestados médicos emitidos para justificar afastamentos ou pedidos de benefícios junto ao INSS.

Qual o CID para epilepsia mais grave?

A epilepsia mais grave costuma ser identificada pelos códigos G40.3, G40.5 e G40.9.

Dentro do CID G40, há diversas subclassificações:

  • G40.0: Epilepsia e síndromes epilépticas idiopáticas definidas por sua localização (focal) (parcial) com crises de início focal
  • G40.1: Epilepsia e síndromes epilépticas sintomáticas definidas por sua localização (focal) (parcial) com crises parciais simples
  • G40.2: Epilepsia e síndromes epilépticas sintomáticas definidas por sua localização (focal) (parcial) com crises parciais complexas
  • G40.3: Epilepsia e síndromes epilépticas generalizadas idiopáticas
  • G40.4: Outras epilepsias e síndromes epilépticas generalizadas
  • G40.5: Síndromes epilépticas especiais
  • G40.6: Crise de grande mal, não especificada (com ou sem pequeno mal)
  • G40.7: Pequeno mal não especificado, sem crises de grande mal
  • G40.8: Outras epilepsias
  • G40.9: Epilepsia, não especificada.

Quanto mais grave e resistente ao tratamento, maior a possibilidade de o INSS reconhecer a deficiência ou incapacidade para o trabalho.

O CID G40 é uma deficiência?

Sim, a epilepsia identificada pelo CID G40 pode ser considerada uma deficiência quando limita significativamente as funções cotidianas e produtivas do indivíduo.

Porém, sua classificação como deficiência depende da avaliação médica e perícia técnica para constatar o impacto da condição na vida do paciente.

Quais são os sintomas da Epilepsia?

Os sintomas variam conforme o tipo de crise e a região do cérebro afetada. Os mais comuns são:

  • Crises convulsivas (crises epiléticas)
  • Perda temporária de consciência
  • Espasmos musculares
  • Movimentos involuntários
  • Confusão mental ou desorientação
  • Olhar fixo e ausência de reação aos estímulos externos
  • Alterações sensoriais
  • Quedas frequentes

Dependendo do tipo de epilepsia, os sintomas podem limitar consideravelmente as atividades diárias e profissionais, exigindo cuidados específicos e acompanhamento constante.

Como é realizado o tratamento do CID G40?

O tratamento da epilepsia visa controlar as crises para oferecer qualidade de vida e normalmente envolve as seguintes intervenções médicas:

  • Medicamentos anticonvulsivantes
  • Cirurgias neurológicas específicas
  • Estimulação do nervo vago
  • Dieta cetogênica (sob orientação médica)

Mesmo com tratamento, há pacientes que não conseguem controle total, o que pode justificar o direito a benefícios.

Epilepsia dá direito a benefício no INSS?

Sim, indivíduos com epilepsia podem ter direito aos benefícios previdenciários:

  • Auxílio-doença (Auxílio por Incapacidade Temporária)
  • Aposentadoria por invalidez (Aposentadoria por incapacidade permanente)
  • Aposentadoria da pessoa com deficiência (PcD)
  • Benefício de Prestação Continuada (BPC LOAS)

Esses benefícios normalmente acontecem antes que outros benefícios e aposentadorias comuns.

No entanto, a comprovação médica é fundamental, especialmente com laudos que detalham o impacto das crises no cotidiano e perícia médica no INSS.

Quem tem epilepsia G40 tem direito a aposentadoria?

Sim, pessoas com epilepsia (CID G40) têm direito à aposentadoria, principalmente a aposentadoria por invalidez e aposentadoria da pessoa com deficiência.

Para tanto, é necessário comprovar a incapacidade ou deficiência através de perícia médica do INSS, bem como tempo mínimo de contribuição ou condições exigidas, conforme veremos a seguir.

Atenção
O segurado que convive com epilepsia pode ter direito a outros benefícios do INSS, como por exemplo:
• Auxílio acidente
• Aposentadoria por tempo de contribuição (e suas regras de transição)
• Aposentadoria por idade (urbana, rural e híbrida)
• Aposentadoria especial
• Dentre outras
No entanto, nesse conteúdo vamos analisar apenas os benefícios citados anteriormente, pois a ideia é mostrar os benefícios que a pessoa com epilepsia consegue mais cedo que as demais.

Epilepsia dá direito a aposentadoria PcD?

Quem tem epilepsia pode ter direito à aposentadoria PcD, desde que seja comprovada, por meio de perícia médica, o impedimento de longo prazo, ou seja, por mais de 2 anos.

Se você for enquadrado como PcD, pode ter direito aos seguintes tipos de aposentadoria da pessoa com deficiência:

  • Aposentadoria por idade PcD
  • Aposentadoria por tempo de contribuição PcD

Aposentadoria PcD por idade

A aposentadoria por idade de pessoa com epilepsia (PcD) tem os seguintes requisitos:

  • 15 anos de contribuição ou de trabalho rural, na condição de pessoa com deficiência
  • Idade mínima de 60 anos, se homem, ou 55 anos, se mulher.

Aposentadoria PcD por tempo de contribuição

O tempo de serviço exigido para aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa epilepsia varia com de acordo com o grau da deficiência:

Aposentadoria por tempo de contribuição PcD
Grau da deficiênciaHomemMulher
Leve33 anos de contribuição28 anos de contribuição
Moderado29 anos de contribuição24 anos de contribuição
Grave25 anos de contribuição20 anos de contribuição

Vale destacar que o tempo de contribuição deve ser na condição de pessoa com deficiência e não exige idade mínima.

A análise do grau da deficiência será realizada pela perícia médica e pelo serviço social do INSS.

Epilepsia dá direito a aposentadoria por invalidez?

Sim, a epilepsia pode dar direito à aposentadoria por invalidez caso seja constatado, por perícia médica, que a doença impossibilita permanentemente o desempenho de atividades profissionais.

Assim sendo, os requisitos para aposentadoria por incapacidade permanente são:

  • Incapacidade total e permanente para as atividades
  • Cumprir a carência de 12 meses, mas se a epilepsia for considerada grave, a não será exigida carência.

Adicional de 25% para aposentados por incapacidade

Quem convive com epilepsia e precisa de ajuda permanente de terceiros para atividades básicas do dia a dia, pode solicitar um adicional de 25% sobre o valor da aposentadoria.

Vale destacar que esse adicional só é devido caso a pessoa seja aposentada por invalidez.

Qual o valor da aposentadoria para quem tem Epilepsia?

O valor da aposentadoria para quem tem epilepsia é calculado da seguinte forma:

  1. Faça a média de todas as suas contribuições para o INSS desde julho de 1994.
  2. Depois aplique multiplique a média encontrada pelo coeficiente de 60% + 2% por ano adicional acima de 20 anos de contribuição para homens e 15 anos para mulheres.
  3. Pronto! Esse será o valor da sua aposentadoria!

Auxílio-doença para quem tem epilepsia

A pessoa com epilepsia incapacitada para o trabalho de forma momentânea, pode solicitar o auxílio-doença por epilepsia, que tem os seguintes requisitos:

  1. Ter qualidade de segurado
  2. Cumprir a carência de 12 meses (salvo se for epilepsia grave)
  3. Comprovar a incapacidade total e temporária para o trabalho

Qual o valor do auxílio-doença para quem tem o CID G40?

Para saber o valor do seu auxílio-doença, siga os seguintes passos:

  1. Encontre a média de todas as suas contribuições, desde julho de 1994 e depois multiplique por 91%.
  2. Depois, faça a média dos seus últimos 12 meses de contribuição.
  3. Compare os valores encontrados nos passos 1 e 2, aquele de menor valor será o quanto você receberá de auxílio-doença.

Quem tem epilepsia tem direito à LOAS?

Sim, pessoas com epilepsia têm direito ao Benefício de Prestação Continuada (LOAS), desde que comprovem:

  • Que a epilepsia é uma deficiência de longo prazo
  • Situação financeira de baixa renda (miserabilidade)

Para constatar que a pessoa se enquadra nesses requisitos, ela terá que passar por 2 perícias no INSS:

  1. Perícia médica: para diagnosticar a deficiência.
  2. Perícia social: para complementar a perícia médica quanto à deficiência e para verificar a situação financeira.

Caso seja aprovada, terá direito à receber o benefício de 1 salário-mínimo por mês.

Documentação necessária para solicitar benefícios do INSS

Para solicitar os benefícios para pessoa com epilepsia, separe a seguinte documentação para INSS:

  • Documento de identidade: RG, CPF e CNH
  • Comprovante de residência
  • Carteira de Trabalho e carnês/comprovantes de contribuição
  • Laudos médico atuais
  • Exames médicos recentes
  • Atestados médicos detalhando a condição clínica
  • Demais documentos que demonstrem a incapacidade ou deficiência

O que fazer se o benefício for negado?

Se o benefício for negado, você pode seguir um dos seguintes caminhos:

  1. Entrar com recurso administrativo no INSS para que sua situação seja reanalisada pela Previdência, ou
  2. Ingressar com ação judicial, para que seu caso seja analisado por um Juiz, médico e assistente social imparcial.

É recomendado contar com o apoio especializado de um advogado previdenciário para definir a melhor estratégia a seguir e aumentar suas chances de conquistar os direitos do portador de epilepsia.

Para saber mais entre em contato com a Bocchi Advogados!

Está enfrentando dificuldades para conseguir um benefício no INSS por causa da epilepsia?

Se você ou alguém da sua família convive com crises epilépticas e não sabe por onde começar ou já teve o pedido negado, nós podemos te ajudar.

Nossa equipe é especializada em aposentadorias e benefícios por incapacidade, e já orientou milhares de segurados a conquistarem o que é de direito — mesmo após negativas do INSS em recursos para benefícios e julgados sobre epilepsia.

Fale com um especialista agora mesmo e obtenha a consultoria jurídica que você merece.

Vamos avaliar sua documentação e indicar o melhor caminho para você conquistar sua aposentadoria, auxílio-doença ou LOAS.

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Aposentadoria especial para dentistas: guia completo https://bocchiadvogados.com.br/aposentadoria-especial-para-dentistas/ Tue, 08 Apr 2025 11:00:00 +0000 https://bocchiadvogados.com.br/?p=6509 Entenda como a aposentadoria especial para dentistas funciona e quais seus requisitos. Descubra os valores e as mudanças com a Reforma da Previdência!

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A aposentadoria especial para dentistas é um benefício do INSS para profissionais que atuam expostos a agentes nocivos à saúde, como vírus, bactérias, produtos químicos e outros riscos presentes no ambiente odontológico.

Essa modalidade permite ao dentista se aposentar com menos tempo de contribuição, justamente por exercer uma profissão considerada insalubre ou perigosa à integridade física.

Se você é dentista, continue a leitura para saber como se aposentar mais rápido e melhor!

Como funciona a aposentadoria especial para dentistas?

A aposentadoria especial para dentistas funciona como uma regra de aposentadoria que permite que esses profissionais se aposentem mais cedo pelo fato de trabalharem expostos a agentes biológicos – como sangue, saliva, secreções, vírus e bactérias – durante os atendimentos clínicos e cirúrgicos.

Além disso, o uso de anestésicos e materiais químicos reforça os riscos da atividade odontológica à saúde, permitindo a contagem de tempo especial.

Assim sendo, tanto a aposentadoria para dentista autônomo, quanto para contratados, acontece antes dos demais trabalhadores.

Como a aposentadoria especial se diferencia da aposentadoria comum?

A principal diferença é o tempo de contribuição exigido e a forma de cálculo do benefício:

  • Na aposentadoria comum: o tempo mínimo é de 35 anos (homens) e 30 anos (mulheres), além da idade mínima,  pontuação ou pedágio exigidos após a reforma da previdência.
  •  Na aposentadoria especial: esse tempo pode ser reduzido para 25 anos de contribuição em atividade de risco, tanto para homens quanto para mulheres, mas após a reforma também é preciso completar 60 anos de idade ou 86 pontos (que são menores que na aposentadoria comum).

Outro diferencial importante está no valor do benefício, que em alguns casos pode ser mais vantajoso, além da dispensa da idade mínima na regra anterior à reforma.

Para entender melhor as vantagens dessa modalidade de aposentadoria, confira nosso artigo completo sobre as vantagens da aposentadoria especial.

Quais são os fatores de risco específicos para o dentista?

Os principais fatores de riscos para dentistas conseguirem a aposentadoria especial são:

  • Agentes biológicos: vírus, bactérias, fungos, sangue, saliva e secreções que podem transmitir doenças.
  • Produtos químicos: anestésicos, materiais de limpeza, desinfetantes e substâncias utilizadas em procedimentos clínicos, que muitas vezes podem ser cancerígenas.
  • Agentes físicos: iluminação intensa, radiografia (raio-X), postura inadequada e, em muitos casos, aposentadoria por ruídos também é possível em razão do barulho de motores  de alta rotação,.

Quais são os requisitos da aposentadoria especial para dentistas?

A aposentadoria especial passou por mudanças significativas com a Reforma da Previdência, que começou a valer em novembro de 2019.

Por isso, os requisitos variam de acordo com a data em que o dentista cumpriu os critérios ou iniciou a contribuição:

Requisitos antes da reforma da previdência

Antes da Reforma, o dentista poderia se aposentar com:

  • 25 anos de atividade especial
  • sem exigência de idade mínima

Requisitos após a reforma da previdência

O dentista aposenta com quantos anos após a Reforma da Previdência?

  • 25 anos de atividade especial
  • Idade mínima de 60 anos para homens e mulheres.

Mas há outra regra de aposentadoria especial para dentistas que está valendo e não precisa de idade mínima, confira:

Regra de transição

Para dentistas já trabalhavam antes da Reforma, existe uma regra de transição baseada em pontos:

  • 25 anos de atividade especial
  • 86 pontos (soma da idade + tempo de contribuição)

Para calcular a  pontuação,  deve ser somada a idade, o tempo de atividade especial e o tempo de contribuição comum.

Exemplo
Dentista com 59 anos de idade, 25 anos de atividade especial e 2 ano de atividade comum.
– Assim sendo, possui 86 pontos (59 anos de idade + 25 de contribuição especial + 2 anos de contribuição comum = 86 pontos)
– Portanto, poderá se aposentar pela Regra de Transição da Aposentadoria Especial. 

Qual o valor da aposentadoria para dentistas?

O valor da aposentadoria de dentista pode variar conforme a regra em que o profissional se aposentou.

Veja quanto ganha um dentista aposentado antes e depois da Reforma da Previdência:

Cálculo antes da Reforma da Previdência

Antes da Reforma (direito adquirido), o valor da aposentadoria especial era igual a média das 80% maiores contribuições desde julho de 1994.

  • É comum dizerem que essa é a aposentadoria integral (100%).
  • Isso porque não havia fator previdenciário nem aplicação de redutores;
Exemplo
Se um dentista teve média de contribuições de R$ 5.000:
– o valor da aposentadoria seria de R$ 5.000 integralmente (100%).

Cálculo depois da Reforma da Previdência

Veja qual o valor da aposentadoria de um dentista após a Reforma da Previdência:

  1. Primeiro encontre a média de 100% das contribuições desde julho de 1994;
  2. Depois basta aplicar o coeficiente de 60% + 2% ao ano que exceder 20 anos de contribuição (homens) ou 15 anos (mulheres).
Exemplo
Dentista mulher com contribuiu por 25 anos e teve média de R$ 5.000:
– O coeficiente será de 80% (60% + 20%), pois há 10 anos de contribuição que excedem os 15 anos.
– A aposentadoria será de R$ 4.000 (80% de R$ 5.000)

Como comprovar a sua atividade como dentista?

Para garantir o direito à aposentadoria especial, o dentista precisa provar a exposição a agentes nocivos por meio de documentos adequados:

  • Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP
    Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho – LTCAT
  • Documentos complementares como holerites, contratos,  registros em conselhos profissionais, ficha de clientes, dentre outros.
  • Outros laudos: DIRBEN 8030, SB 40, DISES BE 5235 e DSS 8030.

Para o período trabalhado até 28/04/1995, você só precisa comprovar que a sua profissão era de dentista e ela automaticamente será considerada especial

Para isso, basta apresentar os seguintes documentos ao INSS:

  • Para dentistas contratados: carteira de trabalho, contrato de trabalho e outros documentos que constem a função de dentista.
  • Para dentistas autônomos: podem ser apresentadas: notas, fotos, documentação, fichas de clientes, registro no conselho, dentre outros.
Dica: Dependendo da forma como o dentista trabalha, existem formas diferentes sobre como conseguir o PPP, LTCAT e outros documentos para comprovar a atividade especial.
É sempre recomendado consultar um advogado especialista para te auxiliar a conseguir a documentação.

Quais são os direitos garantidos ao dentista aposentado especial?

Ao se aposentar de forma especial no INSS dentista tem direito a:

  • Receber o benefício normalmente mais cedo
  • Aposentadoria sem fator previdenciário
  • Saque do FGTS e PIS/PASEP, se aplicável;
  • Isenção de imposto de renda, em alguns casos de doenças graves.

Dentista aposentado pode continuar trabalhando?

Sim, um dentista aposentado com aposentadoria especial pode continuar trabalhando, desde que não seja exposto a agentes nocivos à saúde.

  • Se o profissional continuar exercendo atividade insalubre, pode haver cancelamento do benefício especial;
  • Se migrar para uma atividade comum, como professor, por exemplo, o benefício é mantido.

Atenção: se aposentar com qualquer outro tipo de aposentadoria (exceto a especial e por invalidez, o dentista pode continuar exercendo a profissão de dentista!

Dentistas podem acumular aposentadoria?

A possibilidade de acumular aposentadorias existe, mas depende da situação:

  • A acumulação de duas aposentadorias do INSS não é permitida;
  • Dentistas que atuaram em cargos públicos podem ter direito a aposentadoria pelo INSS e também pelo regime próprio, caso preencham os requisitos em ambos.
  • É possível acumular aposentadoria com pensão por morte.

Como pedir a sua aposentadoria especial para dentista?

Veja um passo a passo simplificado sobre como pedir sua aposentadoria especial do dentista:

  1. Acesse o site ou aplicativo Meu INSS
  2. Faça login com sua conta  Gov.br
  3. Encontre e selecione a opção Novo Pedido
  4. Depois selecione Novo Benefício
  5. Clique em Mais Benefícios
  6. Clique na primeira alternativa: Aposentadorias
  7. Por fim, escolha a opção Aposentadoria por tempo de contribuição* e siga os passos solicitados. 

*O INSS não dá a opção para você escolher a Aposentadoria especial, por isso é preciso usar a opção de Aposentadoria por tempo de contribuição.

Mas ao realizar o requerimento, é muito importante redigir uma petição em que conste expressamente o tipo de aposentadoria que você deseja.

Dentista, peça sua aposentadoria especial com a Bocchi Advogados

Contar com o apoio de um advogado especializado é fundamental para garantir que toda a documentação esteja em ordem e que seus direitos sejam plenamente respeitados.

A Bocchi Advogados tem mais de 50 anos de experiência em aposentadorias especiais e conhece as particularidades da profissão de dentista.

Nosso time especializado oferece análise completa do seu caso, simulação de cenários e acompanhamento jurídico do início ao fim do processo, garantindo o melhor benefício possível.

🔹 Peça sua aposentadoria especial com quem entende do seu trabalho e defende seus direitos!

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Aposentadoria Especial do Motorista: Guia com Informações Essenciais https://bocchiadvogados.com.br/aposentadoria-especial-do-motorista/ Thu, 03 Apr 2025 11:00:00 +0000 https://bocchiadvogados.com.br/?p=6502 A aposentadoria especial do motorista é um benefício do INSS para quem trabalha exposto a condições que colocam a saúde ou a segurança em risco. Isso inclui motoristas de caminhão, ônibus, transporte de combustíveis e passageiros, além de outros, desde que provem essa exposição. Antes da Reforma da Previdência, bastava completar 25 anos na atividade […]

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A aposentadoria especial do motorista é um benefício do INSS para quem trabalha exposto a condições que colocam a saúde ou a segurança em risco.

Isso inclui motoristas de caminhão, ônibus, transporte de combustíveis e passageiros, além de outros, desde que provem essa exposição.

Antes da Reforma da Previdência, bastava completar 25 anos na atividade especial para se aposentar.

Agora, além desse tempo, é preciso ter pelo menos 60 anos de idade ou completar 86 pontos.

Se você é motorista e quer saber se tem direito à aposentadoria especial e como solicitá-la, continue lendo para saber todos os detalhes sobre esse benefício.

Como funciona a aposentadoria especial do motorista?

A aposentadoria especial do motorista funciona como uma aposentadoria antecipada para motoristas que exercem a profissão em condições insalubres ou perigosas.

O objetivo é compensar os riscos e permitir que esses profissionais se aposentem mais cedo.

Vale destacar que os motoristas podem ter direito a todos os outros tipos de aposentadoria do INSS, como por exemplo:

  • Aposentadoria por idade
  • Aposentadoria por tempo de contribuição (e suas regras de transição)
  • Aposentadoria rural
  • Aposentadoria híbrida 
  • Aposentadoria por invalidez

Se você quer garantir a melhor aposentadoria possível, é fundamental entender todas essas regras, que analisaremos adiante.

Como a aposentadoria especial se diferencia da aposentadoria comum?

A principal diferença entre a aposentadoria especial e a comum está no tempo de contribuição e nos requisitos exigidos:

  • A aposentadoria especial permite que o trabalhador se aposente mais cedo, sem a necessidade de atingir uma idade elevada, desde que comprove a exposição a agentes nocivos à saúde.
  • Além disso, também exige menos tempo de contribuição do que as outras regras de aposentadoria.
  • Quem obtém a aposentadoria especial precisa se afastar de atividades insalubres e perigosas, diferentemente da aposentadoria comum.
  • Por fim, o cálculo da aposentadoria especial tende a ser mais vantajoso, principalmente para aqueles que completaram os requisitos antes da reforma.

Essas vantagens da aposentadoria especial acontecem para compensar o maior risco e desgaste envolvidos na profissão.

Que tipo de motorista tem direito à aposentadoria especial?

Qualquer tipo de motorista pode ter direito à aposentadoria especial, mas desde que comprove que exercem sua profissão expostos a fatores de risco ou agentes prejudiciais à saúde.

Entre os tipos mais comuns de motoristas com direito a aposentadoria especial, estão:

  • Motorista de caminhão,
  • Motorista de ônibus (urbanos ou rodoviários)
  • Cobrador de ônibus
  • Motorista de veículo de transporte de cargas perigosas ou inflamáveis
  • Motorista que transporta produtos químicos ou resíduos perigosos
  • Motorista exposto continuamente a ruído excessivo e vibração constante
  • Dentre outros

Nem sempre foi necessária a comprovação da exposição a agentes nocivos para a atividade ser considerada especial, pois até 1995 a lei permitia o enquadramento por profissão.

Assim sendo, até 1995 o INSS tem que considerar a atividade como insalubre e/ou perigosa simplesmente pelo título ou categoria profissional.

Quais são os fatores de risco específicos para o motorista?

Para ter direito à aposentadoria especial, é preciso que o motorista esteja exposto a determinados fatores de risco específicos em sua atividade profissional.

Essas condições precisam ser permanentes, habituais e estarem claramente descritas em documentos como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).

Entre os principais fatores de risco, destacam-se:

  • Ruído excessivo
  • Vibração constante
  • Contato com substâncias inflamáveis
  • Dentre outros

É importante ressaltar que cada situação é analisada individualmente para comprovar se realmente ultrapassa os limites previstos na legislação.

Ruído

Muitos motoristas, especialmente aqueles que conduzem caminhões ou ônibus urbanos mais antigos, podem ter direito à aposentadoria especial por ruídos, mas desde que seja superior ao limite estabelecido na lei:

Ruído para aposentadoria especial
Período da atividadeRuído precisa ser acima de:
Até 05/03/199780 decibéis
De 06/03/1997 a 18/11/200390 decibéis
A partir de 19/11/200385 decibéis

A análise é feita de acordo com o período em que o trabalho foi desenvolvido, conforme tabela acima, pois a legislação foi sendo alterada ao longo do tempo.

Vibração (Trepidação)

Motoristas profissionais enfrentam diariamente vibrações geradas pela operação dos veículos e, se for superior ao limite legal, podem dar direito à aposentadoria antecipada.

Essas vibrações podem ocasionar diversos problemas de saúde, como lesões na coluna vertebral, danos articulares e musculares, além de efeitos prejudiciais sobre o sistema nervoso e circulatório.

Portanto, motoristas que operam veículos sujeitos a vibrações intensas precisam ficar atentos ao registro detalhado dessas condições no PPP.

Substâncias inflamáveis

A exposição a substâncias inflamáveis também caracteriza um fator de risco que pode garantir a aposentadoria especial para motoristas.

Essa situação é comum principalmente entre motoristas que transportam produtos perigosos, como:

  • Combustíveis
  • Gás
  • Substâncias químicas altamente inflamáveis

Nesses casos, a atividade do motorista é considerada de alto risco, já que um eventual acidente pode causar danos graves ou fatais.

Outros fatores de risco para o motorista

Existem outras condições que também podem configurar a atividade especial e garantir a aposentadoria especial do motorista:

  • Exposição a agentes biológicos: Motoristas que trabalham transportando resíduos hospitalares, pacientes ou outros materiais potencialmente contaminantes estão sujeitos ao risco de exposição a agentes biológicos nocivos.
  • Exposição a agentes químicos: Alguns motoristas podem lidar regularmente com cargas químicas tóxicas, perigosas ou cancerígenas.
  • Periculosidade e risco de acidentes: Motoristas que atuam em rotas perigosas ou realizam transporte em condições que coloquem sua segurança permanentemente em risco (por exemplo, motoristas de transporte de explosivos ou cargas perigosas).
  • Penosidade: Existe jurisprudência admitindo a atividade de motorista de caminhão e ônibus como especial em razão da penosidade (inclusive para períodos após 1995), em razão das condições que exigem grande esforço físico, mental ou emocional aos quais os motoristas são expostos.

É importante ressaltar que cada caso será analisado individualmente, levando em consideração os documentos técnicos, perícias e o histórico profissional do trabalhador.

Quais os requisitos para a concessão da aposentadoria especial ao motorista?

O principal requisito para concessão da aposentadoria especial do motorista é comprovar a a fatores de risco durante o exercício profissional por 25 anos.

Antes da reforma da previdência era necessário apenas completar esses 25 anos de atividades especiais para ter direito à aposentadoria especial.

Assim, se você atingiu esse requisito antes de 13/11/2019 (data da reforma) poderá se aposentar com apenas 25 anos de trabalho especial e sua aposentadoria será integral (100%).

Depois da Reforma da Previdência, o INSS criou 2 novas regras de aposentadoria especial, pelas quais, além dos 25 anos de atividade especial, é preciso completar um requisito adicional:

  1. Aposentadoria especial com idade: é preciso completar 25 anos de atividade especial e ter 60 anos de idade.
  2. Aposentadoria especial com pontos: são necessários 25 anos de atividade especial e 86 pontos.

Pontos é a soma da idade com o tempo de contribuição especial e comum.

Mais adiante vamos ver como ficou o cálculo dessas aposentadorias após a reforma.

Quantos anos de contribuição para o motorista se aposentar?

O tempo de contribuição necessário para o motorista se aposentar depende da categoria de aposentadoria escolhida.

Para a aposentadoria especial, como vimos, são exigidos 25 anos de atividade especial, além de outros requisitos (idade ou pontos), se for após a reforma da previdência:

Regras de aposentadoria especial
Antes da Reforma da PrevidênciaApós a Reforma da previdência
Regra de Direito adquiridoNova regra com IdadeNova regra com Pontos
25 anos de atividade especial25 anos de atividade especial + 60 anos de idade25 anos de atividade especial + 86 pontos

Caso o motorista não consiga completar os 25 anos de atividade especial, é possível converter o tempo de trabalho especial em comum para aposentar com outras regras de aposentadoria, como por exemplo:

  • Aposentadoria por idade
  • Regras de transição da aposentadoria por tempo de contribuição

A conversão é possível para períodos trabalhados até 13/11/2019 e permite que os homens tenham um adicional de 40% no tempo a ser convertido e as mulheres 20%.

Exemplos
– Um homem que trabalhou 10 anos em atividade especial, ao transformar em comum, vira 14 anos!
– Uma mulher que trabalhou os mesmo 10 anos, ao converter para comum, vira 12 anos!

Isso permite que os motoristas se aposentem mais cedo com outras regras e/ou com valor maior.

Vamos ver agora quais são esses outros tipos de aposentadoria::

Requisitos da aposentadoria por idade do motorista

Os requisitos para aposentadoria de motoristas por idade são:

  • Homens: 65 anos de idade e 15 anos de contribuição
  • Mulheres: 62 anos de idade e 15 anos de contribuição

Requisitos da aposentadoria por anos de contribuição do motorista

A Reforma da Previdência extinguiu a antiga aposentadoria por tempo de serviço com 35 anos de contribuição para homens e 30 para mulheres.

Mas criou 4 novas regras de transição da aposentadoria por tempo de contribuição que os motoristas podem ter direito:

Regras de transição da Aposentadoria por Tempo de Contribuição
Regra de AposentadoriaTempo de contribuiçãoIdade mínima necessáriaOutros requisitos
1.Pontos progressivosHomem: 35 anos
Mulher: 30 anos
sem idade mínimaEm 2025:
Homem: 102 pontos
Mulher: 92 pontos
2. Idade mínima progressivaHomem: 35 anos
Mulher: 30 anos
Em 2025:
Homem: 64 anos
Mulher: 59 anos
A idade mínima aumenta 6 meses por ano
3. Pedágio 50%
(necessário estar a 2 anos da aposentadoria em 13/11/2019)
Homem: 35 anos
Mulher: 30 anos
sem idade mínimaPedágio de 50% do tempo que faltava para completar os 35/30 anos em 13/11/2019.
4. Pedágio 100%Homem: 35 anos
Mulher: 30 anos
Homem: 60 anos
Mulher: 57 anos
Pedágio de 100% do tempo que faltava para completar os 35/30 anos em 13/11/2019.

Qual o valor da aposentadoria do motorista?

O valor da aposentadoria do motorista depende da modalidade pela qual ele se aposentar. 

Cada regra previdenciária possui sua própria forma de cálculo, considerando fatores como tempo de contribuição, idade, média salarial e a data do início das contribuições ao INSS.

Vamos ver cada uma delas:

Valor da aposentadoria especial do motorista

Antes da reforma, o motorista que se aposentou pela modalidade especial recebe 100% da média salarial dos seus 80% maiores salários de contribuição.

Agora, o cálculo parte de 60% da média de todas as contribuições realizadas desde julho de 1994, com acréscimos de 2% para cada ano que ultrapassar 20 anos de contribuição para homens e 15 anos para mulheres.

Valor da aposentadoria por tempo de contribuição do motorista

O valor da aposentadoria por tempo de contribuição para motoristas depende da regra de transição escolhida:

  1. Pontos progressivos e Idade progressiva: Será de 60% da média de todos os salários, mais 2% para cada ano que superar 15 anos de contribuição para Mulher e 20 anos para Homens.
  2. Pedágio 50%: Será a média de todos os salários multiplicada pelo Fator Previdenciário.
  3. Pedágio 100%: O valor da aposentadoria será 100% da média de todos os salários.

Valor da aposentadoria por idade do motorista

Na aposentadoria por idade, o valor do benefício também segue a regra de 60% da média de todas as contribuições, com acréscimos de 2% ao ano que ultrapassar 15 anos de contribuição para mulheres e 20 anos para homens.

Assim sendo, quanto maior o tempo de contribuição, maior será o valor do benefício.

Quais são os direitos garantidos ao motorista aposentado especial?

Entre os principais benefícios para motoristas aposentados estão:

  • Aposentadoria antecipada: o motorista pode se aposentar mais cedo, com menor tempo de contribuição em comparação às aposentadorias comuns, proporcionando mais tempo livre e qualidade de vida após anos trabalhando exposto a riscos.
  • Manutenção da qualidade de segurado: o aposentado especial mantém o direito aos serviços previdenciários como assistência médica e reabilitação profissional, bem como benefícios adicionais em caso de necessidade.
  • Saque do FGTS acumulado: a aposentadoria é um dos motivos que autorizam o saque do FGTS
  • Possibilidade de continuar trabalhando: se o motorista se aposentar com a especial, ele pode continuar trabalhando em qualquer outra atividade que não seja considerada especial; mas se aposentar por tempo de contribuição ou idade, pode continuar trabalhando até mesmo em atividades insalubres e perigosas.

Quais os documentos obrigatórios para a aposentadoria do motorista?

Os principais documentos para dar entrada no pedido de aposentadoria no INSS são:

  • Documento de identidade (RG, CPF ou CNH)
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)
  • Carnês e guias de recolhimento ao INSS
  • Comprovante de residência atualizado
  • Documentos para comprovar a atividade especial, se for o caso

É fundamental que esses documentos estejam atualizados e corretamente preenchidos.

No próximo tópico vamos ver como comprovar a atividade especial.

Como comprovar sua atividade especial

A prova exigida pelo INSS para considerar a atividade especial varia de acordo com o momento em que o motorista exerce sua profissão:

Para atividade de motorista até 28/04/1995

Basta reunir documentos que informem o trabalho ou profissão de motorista:

  • Carteira de Trabalho
  • Decisões da Justiça do Trabalho
  • Contrato de trabalho
  • Termo de rescisão
  • Ficha funcional
  • Livro de registro de empregados (LRE)
  • Holerites
  • Contracheques
  • Dentre outros documentos trabalhistas

Para atividade de motorista após 29/04/1995

Para atividades posteriores à 1995, a Lei exige que comprove claramente que seu trabalho envolvia exposição habitual e permanente a fatores nocivos à saúde ou integridade física, o que pode ser feito por meio dos seguintes documentos:

  • Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP)
  • Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT).
  • SB-40
  • DISES BE 5235
  • DSS-8030
  • DIRBEN-8030
  • Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA)
  • Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR)
  • Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção (PCMAT)
  • Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO)
  • Provas obtidas judicialmente
  • Provas de colegas de trabalho
  • Dentre outras

Como pedir a sua aposentadoria especial de motorista?

Veja o passo a passo de como pedir sua aposentadoria especial pelo site ou aplicativo do INSS:

  1. Acessar o portal Meu INSS;
  2. Faça login com Gov.br;
  3. Escolher a opção Novo Pedido
  4. Depois clique em Novo Benefício
  5. Selecione Mais Benefícios
  6. Clique na primeira opção da lista: Aposentadorias
  7. Por fim, selecione Aposentadoria por tempo de contribuição*
  8. Depois basta seguir os passos solicitados, como atualizar o cadastro e anexar os documentos necessários, principalmente provas de atividades especiais para motoristas.

*O INSS não tem a opção específica de Aposentadoria especial, por isso é necessário utilizar a opção de Aposentadoria por tempo de contribuição, mas ao elaborar o requerimento, é muito importante deixar claro o tipo de aposentadoria que você deseja, bem como os períodos e provas de atividade especial.

Devido à complexidade da comprovação da atividade especial, é recomendável buscar apoio profissional para evitar erros que possam atrasar o benefício.

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Sabemos que o caminho até a aposentadoria especial pode parecer complicado e cheio de burocracia.

Por isso, a Bocchi Advogados está aqui para simplificar esse processo para você, trazendo segurança, agilidade e tranquilidade em cada passo da sua aposentadoria.

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Aposentadoria Especial por Insalubridade: Veja Benefícios e Como Pedir https://bocchiadvogados.com.br/aposentadoria-especial-por-insalubridade/ Tue, 01 Apr 2025 11:00:00 +0000 https://bocchiadvogados.com.br/?p=6496 A aposentadoria especial por insalubridade é um benefício do INSS concedido a trabalhadores que exercem atividades em condições prejudiciais à saúde. Para ter direito, é necessário comprovar a exposição a agentes nocivos acima dos limites estabelecidos pela legislação. Essa aposentadoria oferece algumas vantagens, como a possibilidade de se aposentar mais cedo e regras diferenciadas para […]

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A aposentadoria especial por insalubridade é um benefício do INSS concedido a trabalhadores que exercem atividades em condições prejudiciais à saúde.

Para ter direito, é necessário comprovar a exposição a agentes nocivos acima dos limites estabelecidos pela legislação.

Essa aposentadoria oferece algumas vantagens, como a possibilidade de se aposentar mais cedo e regras diferenciadas para cálculo do benefício.

Se você trabalha em ambiente insalubre ou perigoso e quer saber se tem direito a esse benefício, continue lendo para entender como funciona, os requisitos, os documentos necessários e como solicitar a aposentadoria especial.

Como funciona a aposentadoria especial por insalubridade?

A aposentadoria especial por insalubridade funciona como um benefício diferenciado para trabalhadores expostos a agentes químicos, físicos ou biológicos prejudiciais à saúde. Diferentemente da aposentadoria comum, essa modalidade permite que o trabalhador se aposente mais cedo, considerando a exposição a fatores de riscos, como por exemplo:

  • Agentes físicos: Ruídos, Vibrações, Pressões anormais, Temperaturas extremas, Radiações ionizantes, Infrassom e ultrassom.
  • Agentes químicos: Poeiras, Fumos, Névoas, Neblinas, Gases, Vapores.
  • Agentes biológicos: Bactérias, Fungos, Bacilos, Parasitas, Protozoários, Vírus.

A concessão do benefício exige que o trabalhador comprove a insalubridade por meio de documentos específicos, conforme veremos mais adiante.

Como a aposentadoria especial se diferencia da aposentadoria comum?

A principal diferença entre a aposentadoria especial e a comum está no tempo de contribuição e na necessidade de comprovação de insalubridade.

Enquanto a aposentadoria comum exige idade mínima e tempo de contribuição, a especial é concedida com menos tempo de trabalho, devido aos riscos envolvidos na atividade profissional.

Outra diferença importante é a forma de cálculo do benefício, que passou por alterações após a Reforma da Previdência.

Saiba mais: conheça todas as vantagens da aposentadoria especial!

Quem tem direito à aposentadoria especial por insalubridade?

Para ter direito à aposentadoria especial por insalubridade, o trabalhador deve comprovar que exerceu atividades em condições prejudiciais à saúde por um período mínimo.

Antes da Reforma da Previdência, era possível aposentar-se apenas com a comprovação da insalubridade pelos seguintes períodos (sem idade mínima):

  • Atividade especial de risco leve: 25 anos de atividade
  • Atividade especial de risco moderado: 20 anos de atividade
  • Atividade especial de alto risco: 15 anos em atividade

Com a reforma previdenciária, essa regra foi extinta e 2 novas regras foram criadas, mas com requisitos adicionais em cada uma delas (idade e pontos):

Aposentadoria especial com idade mínima

Atualmente, tem direito à aposentadoria especial quem completar os seguintes requisitos: 

  • Atividade especial de risco leve: 25 anos em atividades especiais + 60 anos de idade
  • Atividade especial de risco moderado: 20 anos em atividades especiais + 58 anos de idade
  • Atividade especial de alto risco: 15 anos em atividades especiais + 55 anos de idade

Aposentadoria especial com pontos

Quem já estava trabalhando quando veio a Reforma da Previdência, tem outra opção para conseguir a aposentadoria por insalubridade.

Trata-se da aposentadoria especial  por pontos, que exige os seguintes requisitos:

  • Atividade especial de risco leve: 25 anos em atividades especiais + 86 pontos
  • Atividade especial de risco moderado: 20 anos em atividades especiais + 76 pontos
  • Atividade especial de alto risco: 15 anos em atividades especiais + 66 pontos.

A pontuação é o resultado da soma de: idade + tempo de contribuição especial + tempo de contribuição comum.

Formas de comprovar insalubridade

A comprovação da insalubridade para fins de aposentadoria especial depende do período em que foi exercida a atividade:

  • Para períodos até 28/04/1995: é possível o reconhecimento da atividade especial por enquadramento por categoria profissional (pelo nome da profissão ou por semelhança a ela); ou por comprovação de exposição a algum agente nocivo.
  • Para períodos a partir de 29/04/1995: só é possível se o trabalhador comprovar a efetiva exposição a algum agente nocivo.

Assim sendo a comprovação deve ser feita por documentos, que geralmente são os seguintes:

  • Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP)
  • Laudos Técnicos (LTCAT e demais relatórios ambientais)
  • Outros formulários: DIRBEN-8030, DSS-8030, DISES BE 5235 e SB-40
  • Anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)
  • Contrato de trabalho
  • Contracheques e holerites
  • Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA)
  • Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR)
  • Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção (PCMAT)
  • Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO)
  • Recebimento de adicional de insalubridade e periculosidade
  • Prova emprestada de um colega de trabalho
  • Perícia judicial feito na justiça federal ou trabalhista
  • Laudo e/ou perícia feito em uma empresa similar

Quantos anos de insalubridade são necessários para se aposentar?

O tempo mínimo de trabalho em condições insalubres varia conforme o agente nocivo ao qual o trabalhador esteve exposto:

  • 25 anos para agentes nocivos leves
  • 20 anos para agentes nocivos moderados
  • 15 anos para agentes nocivos graves

Além do tempo de atividade insalubre, após a Reforma da Previdência, também é necessário completar uma pontuação ou idade mínima, a depender da regra de aposentadoria especial escolhida:

Regras de aposentadoria especial após a Reforma da Previdência
Grau de nocividade da atividadeRegra 1: Aposentadoria especial com idadeRegra 2: Aposentadoria especial com pontos
Risco leve25 anos de atividade especial + 60 anos de idade25 anos de atividade especial + 86 pontos
Médio risco20 anos de atividade especial + 58 anos de idade20 anos de atividade especial + 76 pontos
Alto risco15 anos de atividade especial + 55 anos de idade15 anos de atividade especial + 66 pontos

Qual a idade mínima para aposentadoria especial por insalubridade?

Após a Reforma da Previdência, passou a ser exigida idade mínima para aposentadoria especial, de acordo com o grau de insalubridade (15, 20 ou 25 anos de atividade especial):

  • Atividade especial de 15 anos: 55 anos de idade
  • Atividade especial de 20 anos: 58 anos de idade
  • Atividade especial de 25 anos: 60 anos de idade

Conforme vimos, essa é apenas uma das regras de aposentadoria especial que existe hoje, sendo possível conseguir esse benefício também pela regra de pontos.

Quais são os benefícios da aposentadoria especial por insalubridade?

Os trabalhadores que conseguem a aposentadoria especial garantem vantagens, como:

  • Tempo reduzido de contribuição para se aposentar
  • Como é uma aposentadoria antecipada, recebe o benefício por mais tempo
  • Normalmente tem o valor mais vantajoso em relação à comum
  • Para quem cumpriu os requisitos antes da Reforma, não se aplica o fator previdenciário (comparando com os outros benefícios também anteriores à reforma)
  • Proteção à saúde, uma vez que é necessário sair da atividade de risco
  • Conversão do tempo especial em comum: é possível se aposentar mais cedo em outras regras de aposentadorias.

Como é calculado o valor da aposentadoria especial?

Antes da Reforma da Previdência, a aposentadoria especial correspondia a 100% da média salarial.

Agora, a regra mudou:

  • O valor do benefício é calculado com base na média de todas as contribuições do trabalhador.
  • Depois a média é multiplicada por 60% + 2% por ano de contribuição acima de 20 anos para homens e 15 para mulheres

Isso significa que quanto mais tempo de contribuição o trabalhador tiver (mesmo que em atividades comuns), maior será o valor do benefício.

Quais os documentos para solicitar a aposentadoria por insalubridade?

Para solicitar a aposentadoria especial por insalubridade, o trabalhador precisa reunir documentos como:

  • Documento de identidade e CPF
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)
  • Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP)
  • Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT)
  • Comprovantes de contribuição ao INSS
  • Além de outros documentos que comprovem a atividade especial, conforme vimos anteriormente nesse conteúdo.

A falta de documentação adequada pode atrasar ou até impedir a concessão do benefício, por isso é muito importante contar com o auxílio-de um advogado desde a fase de obtenção e correção dos documentos junto às empresas.

Quem recebe insalubridade tem direito a aposentadoria especial?

O simples recebimento de adicional de insalubridade no salário não garante o direito à aposentadoria especial.

Assim sendo, nem todo trabalhador que recebe adicional de insalubridade tem direito automático à aposentadoria especial.

O adicional salarial indica a exposição ao risco, mas não substitui a necessidade de documentação técnica que comprove a insalubridade.

Como pedir aposentadoria especial por insalubridade?

O pedido pode ser feito pelo Meu INSS, seguindo o seguintes passos de como pedir sua aposentadoria especial:

  1. Acessar o portal Meu INSS;
  2. Faça login com Gov.br;
  3. Escolher a opção Novo Pedido
  4. Depois clique em Novo Benefício
  5. Selecione Mais Benefícios
  6. Clique na primeira opção da lista: Aposentadorias
  7. Por fim, selecione Aposentadoria por tempo de contribuição*
  8. Depois basta seguir os passos solicitados, como atualizar o cadastro e anexar os documentos necessários.

*O INSS não tem a opção específica de Aposentadoria especial, por isso é necessário utilizar a opção de Aposentadoria por tempo de contribuição, mas ao elaborar o requerimento, é muito importante deixar claro o tipo de aposentadoria que você deseja, bem como os períodos e provas de atividade especial.

Requerer a aposentadoria por insalubridade não é tão simples e na maioria dos casos o INSS não aceita, por isso, contar com um advogado especialista pode evitar problemas e garantir um processo mais rápido e seguro.

Ao aposentar-se por insalubridade, pode continuar trabalhando?

Quem se aposenta por insalubridade não pode continuar trabalhando em atividades que exponham a riscos.

Se continuar exercendo atividade insalubre, o INSS pode cancelar sua aposentadoria.

Existem outras opções de aposentadoria que podem garantir uma renda próxima ou até mesmo igual da aposentadoria por risco e ainda permitir que você continue trabalhando.

Para garantir que está escolhendo a melhor opção para o seu caso, procure um advogado especialista, como a Bocchi Advogados.

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A equipe da Bocchi Advogados possui expertise em aposentadoria especial e outros benefícios previdenciários.

Nossa consultoria previdenciária auxilia na documentação e revisão dos cálculos para que você tenha segurança na sua aposentadoria.

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Aposentadoria da Empregada Doméstica: Saiba Como Funciona e Direitos https://bocchiadvogados.com.br/aposentadoria-da-empregada-domestica/ Tue, 25 Mar 2025 11:00:00 +0000 https://bocchiadvogados.com.br/?p=6493 A aposentadoria da empregada doméstica é igual a de outros trabalhadores vinculados ao INSS: elas podem se aposentar por idade, tempo de contribuição, invalidez, dentre outras. As domésticas têm direito ainda a outros benefícios da Previdência, como auxílio-doença, auxílio-acidente, pensão por morte para os dependentes, dentre outros. O que muda em relação aos outros trabalhadores […]

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A aposentadoria da empregada doméstica é igual a de outros trabalhadores vinculados ao INSS: elas podem se aposentar por idade, tempo de contribuição, invalidez, dentre outras.

As domésticas têm direito ainda a outros benefícios da Previdência, como auxílio-doença, auxílio-acidente, pensão por morte para os dependentes, dentre outros.

O que muda em relação aos outros trabalhadores é principalmente a forma de contribuição e como comprovar a atividade de doméstico no INSS.

Neste artigo, vamos ver tudo sobre o tema: quem pode ser considerada empregada doméstica, quais são os tipos de aposentadoria disponíveis, como funciona a contribuição para o INSS e os documentos necessários para solicitar o benefício.

Vamos lá?

Quem pode ser considerada empregada doméstica?

Para ser considerada empregada doméstica, a trabalhadora precisa preencher os seguintes requisitos:

  • Exercer atividades exclusivamente em residências
  • Trabalhar 3 dias ou mais na semana para o mesmo empregador
  • Deve ser trabalho doméstico, sem colaborar com qualquer atividade lucrativa do patrão

Essas condições garantem que a empregada doméstica tenha direitos trabalhistas e previdenciários assegurados.

Aposentadoria da diarista
Diaristas trabalham até 2 dias por semana na residência de uma pessoa e, portanto, não são considerados empregados domésticos.
Assim sendo, elas são responsáveis por pagar seu próprio INSS,como contribuinte individual, para ter direito à aposentadoria.

Exemplos de empregadas domésticas

As seguintes profissões são exemplos de empregados domésticos:

  • Babás (cuidadoras de crianças e adolescentes)
  • Cuidadoras de idosos
  • Cuidadoras de pessoas com deficiência
  • Cozinheiras particulares
  • Caseiros
  • Motoristas particulares
  • Jardineiras
  • Governantas
  • Mordomos
  • Camareiras
  • Dentre outros

Quais aposentadorias a empregada doméstica tem direito?

As empregadas domésticas têm direito aos seguintes tipos de aposentadoria do INSS:

  • Aposentadoria por tempo de contribuição e suas 4 regras de transição
  • Aposentadoria por idade (aposentadoria programada)
  • Aposentadoria por invalidez
  • Aposentadoria da pessoa com deficiência
  • Aposentadoria rural ou híbrida

Vamos ver cada uma delas no próximo tópico.

Quais os requisitos para a aposentadoria da empregada doméstica?

Os requisitos para aposentadoria da empregada doméstica depende da modalidade de aposentadoria que ela pretende, confira as principais regras que estão valendo hoje:

Aposentadoria por tempo de contribuição

A Reforma da Previdência extinguiu essa modalidade para novas trabalhadoras, mas quem já estava no sistema antes da reforma pode utilizar uma das 4 regras de transição criadas:

  • Idade mínima progressiva
  • Pontos progressivos
  • Pedágio 50%
  • Pedágio 100%

Para saber mais sobre as regras de transição, confira nosso guia completo sobre  aposentadoria por tempo de contribuição.

Aposentadoria por idade

É a modalidade mais conhecida comum entre as empregadas domésticas. Para se aposentar por idade, é necessário:

  • Mulheres: 62 anos e 15 anos de contribuição
  • Homens: 65 anos de idade e 15 anos de contribuição

Aposentadoria por invalidez

Concedida para empregadas domésticas que, devido a doença ou acidente, não conseguem mais trabalhar. Os requisitos são:

  • Incapacidade total e permanente
  • Qualidade de segurado
  • 12 meses de carência (há exceções)

Para esse benefício é necessário apresentar laudos médicos e passar por perícia do INSS.

Aposentadoria da pessoa com deficiência

Existem doi tipos de aposentadoria para pessoas com deficiência e que as domésticas podem ter direito:

Aposentadoria por idade PcD

Para ter direito a essa aposentadoria é necessário cumprir os seguintes requisitos::

  • 60 anos de idade, se homem, ou 55 anos, se mulher
  • 15 anos de contribuição com deficiência
  • 180 meses de carência

Aposentadoria por tempo de contribuição PcD

Essa aposentadoria não exige idade mínima, bastando completar o tempo de contribuição na condição de pessoa com deficiência, de acordo com o grau:

Aposentadoria por Tempo de Contribuição da Pessoa com Deficiência
Grau de DeficiênciaMulheresHomens
Deficiência Leve28 Anos de Tempo de Contribuição33 Anos de Tempo de Contribuição
Deficiência Moderada24 Anos de Tempo de Contribuição29 Anos de Tempo de Contribuição
Deficiência Grave20 Anos de Tempo de Contribuição25 Anos de Tempo de Contribuição

O Grau da deficiência será definido por perícia médica e social no INSS.

Aposentadoria rural ou híbrida

Para as domésticas que trabalham no campo, os requisitos para conseguir a aposentadoria por idade rural são facilitados:

  • Mulheres: 55 anos de idade e 15 anos de trabalho rural
  • Homens: 60 anos de idade e 15 anos de trabalho rural

Se não conseguir completar os 15 anos de trabalho rural, mas tiver também trabalho urbano, pode ter direito à aposentadoria por idade híbrida, que permite somar o tempo de trabalho urbano e rural para se aposentar.

Na aposentadoria híbrida, os requisitos são os mesmo da aposentadoria por idade:

  • Mulheres: 62 anos e 15 anos de trabalho (urbano + rural)
  • Homens: 65 anos de idade e 15 anos de trabalho (urbano + rural)

Outros benefícios para domésticas

Sempre é bom destacar que o INSS não oferece apenas aposentadorias, mas também outros benefícios que podem ser necessário a depender da situação, como por exemplo:

  • Salário-família
  • Auxílio-acidente
  • Auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença)
  • Salário-maternidade
  • Pensão por morte para os dependentes
  • Auxílio-reclusão para os dependentes

Como funciona a contribuição da empregada doméstica para o INSS?

Atualmente, em razão da Lei Complementar 150/2015, o empregador doméstico é o responsável pelo recolhimento mensal da contribuição por meio do eSocial, que unifica os encargos trabalhistas e previdenciários.

  • Isso significa que mesmo que o patrão não faça o pagamento das contribuições para o INSS, isso não vai prejudicar seu direito à aposentadoria, pois é um dever dele, não seu!
  • Você apenas terá que comprovar que trabalhou como empregada doméstica no período.

Qual o valor da aposentadoria da empregada doméstica?

O cálculo da aposentadoria varia conforme os salários que você teve ao longo da sua vida de trabalho e o tipo de aposentadoria que você escolher, mas em geral, são calculadas da seguindo os passos:

  1. Faça a média de todas as contribuições desde 07/1994
  2. Multiplique por 60%
  3. Some +2% para cada ano que supera 15 anos de contribuições para mulheres e 20 anos para homens.

Essa é a regra para cálculo da maioria das aposentadorias que estão valendo hoje em dia, exceto para aposentadorias da pessoa com deficiência e regras de transição do pedágio 50% e 100%.

Quais são os direitos da empregada doméstica quando se aposenta?

Ao se aposentar, a empregada doméstica tem direito a:

  • Recebimento do benefício do INSS
  • Saque do FGTS acumulado
  • Possibilidade de continuar trabalhando (exceto aposentadoria por invalidez)

Quais os documentos necessários para pedir a aposentadoria?

Para dar entrada no pedido de aposentadoria doméstica é necessário apresentar:

  • Documento de identidade (RG e CPF)
  • Carteira de Trabalho
  • CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais)
  • Comprovante de residência
  • Comprovantes de contribuição ao INSS
  • Comprovante da atividade de doméstica
  • Laudos e exames médicos, se for aposentadoria por invalidez ou da pessoa com deficiência.

Como pedir a sua aposentadoria doméstica?

O pedido pode ser feito diretamente no portal Meu INSS, acessível pelo site ou aplicativo. Basta seguir os seguintes passos:

  1. Acessar o portal Meu INSS
  2. Fazer login com Gov.br
  3. Escolher a opção Novo Pedido
  4. Depois clique em Novo Benefício
  5. Na nova página, clique em Mais Benefícios
  6. Por fim, clique na primeira opção da lista: Aposentadorias
  7. Selecione o tipo de aposentadoria que deseja
  8. Depois basta seguir os passos solicitados, como atualizar o cadastro e anexar os documentos necessários.

Embora seja um processo digital, contar com um especialista pode facilitar o pedido e evitar erros que atrasem a concessão do benefício, principalmente para fazer um Planejamento de aposentadoria para doméstica e ter a certeza que está escolhendo a melhor possível!

Realize o pedido da sua aposentadoria com a Bocchi Advogados

A Bocchi Advogados é referência em benefícios do INSS e pode te ajudar a garantir a melhor aposentadoria de doméstica possível.

Nossa equipe tem ampla experiência em processos previdenciários e pode auxiliar desde a fase de separar a documentação até a concessão e revisão dos cálculos para que você tenha segurança na sua aposentadoria.

Entre em contato agora mesmo e peça sua aposentadoria especial conosco!

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Aposentadoria Especial do Vigilante: Guia Completo para Garantir seu Direito https://bocchiadvogados.com.br/aposentadoria-especial-do-vigilante/ Tue, 18 Mar 2025 11:00:00 +0000 https://bocchiadvogados.com.br/?p=6487 A aposentadoria especial do vigilante e vigia é um benefício do INSS para profissionais que exercem essa função em condições de risco. Esse direito foi reconhecido pelo STJ devido ao perigo que envolve a profissão na proteção de pessoas e patrimônios. Diferente da aposentadoria comum, essa modalidade possibilita que o vigilante se aposente mais cedo, […]

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A aposentadoria especial do vigilante e vigia é um benefício do INSS para profissionais que exercem essa função em condições de risco.

Esse direito foi reconhecido pelo STJ devido ao perigo que envolve a profissão na proteção de pessoas e patrimônios.

Diferente da aposentadoria comum, essa modalidade possibilita que o vigilante se aposente mais cedo, em alguns casos sem precisar atingir uma idade mínima, desde que comprove o tempo de serviço especial.

Nesse conteúdo vamos ver tudo sobre os requisitos para aposentadoria de vigilantes, o valor do benefício, documentos necessários e como está o julgamento no STF.

Vamos lá?

Como funciona a aposentadoria especial do vigilante?

A aposentadoria especial do vigilante funciona como uma aposentadoria antecipada, mesmo pelas novas regras da Reforma da Previdência, em razão da periculosidade da profissão.

O direito à aposentadoria especial do vigia e vigilante, com ou sem uso de arma de fogo, foi reconhecido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ):

Tema 1.031 do STJ: É possível o reconhecimento da especialidade da atividade de Vigilante, mesmo após EC 103/2019, com ou sem o uso de arma de fogo, em data posterior à Lei 9.032/1995 e ao Decreto 2.172/1997, desde que haja a comprovação da efetiva nocividade da atividade, por qualquer meio de prova até 5.3.1997, momento em que se passa a exigir apresentação de laudo técnico ou elemento material equivalente, para comprovar a permanente, não ocasional nem intermitente, exposição à atividade nociva, que coloque em risco a integridade física do Segurado.

No entanto, a questão chegou ao Supremo Tribunal federal (STF), que reconheceu a Repercussão Geral da matéria e ainda está pendente de julgamento:

Tema 1.209 do STF: Reconhecimento da atividade de vigilante como especial, com fundamento na exposição ao perigo, seja em período anterior ou posterior à promulgação da Emenda Constitucional 103/2019.

Enquanto o STF não decidir, todos os processos que tratam da aposentadoria do vigilante devem ficar suspensos.

Como a aposentadoria especial se diferencia da aposentadoria comum?

A principal diferença é que, mesmo depois da Reforma da Previdência, a Aposentadoria Especial continuou tendo regras mais facilitadas que a aposentadoria comum, pois:

  1. Não exige uma idade tão elevada quanto na aposentadoria por idade (62 anos de idade para mulheres e 65 anos para homens).
  2. Não exige o tempo de contribuição da aposentadoria por tempo de contribuição e suas regras de transição (pelo menos 30 anos de contribuição para mulheres e 35 para os homens).

A Lei prevê essas vantagens da aposentadoria especial para que o vigilante se aposente mais cedo em razão dos riscos de suas atividades perigosas, que geram maior desgaste físico e mental para o trabalhador.

Desde quando o vigilante tem direito à aposentadoria especial?

Os vigilantes têm direito a aposentadoria especial desde que ela foi criada, em 1960.

O que foi alterado ao longo do tempo é a forma de comprovar que a atividade é especial:

Atividade especial até 28/04/1995

Até 1995 existia uma lista de profissões que automaticamente eram enquadradas como especiais, sem a necessidade de qualquer prova adicional.

Dessa forma, para os períodos de trabalho até 28.04.1995, basta comprovar o tempo de contribuição para vigilantes, vigia ou segurança, por meio dos seguintes documentos:

  • Carteira de Trabalho
  • Contrato de trabalho
  • Fichas funcionais
  • Qualquer outro documento trabalhista que conste a profissão

Conforme já decidido pela Turma Nacional de Uniformização, apesar de não ter expressamente a profissão de vigilante na lista dos Decretos nº 53.831/64 e nº 83.080/79, eles se enquadram no item 2.5.7:

Súmula 26 da TNU: A atividade de vigilante enquadra-se como especial, equiparando-se à de guarda, elencada no item 2.5.7. do Anexo III do Decreto n. 53.831/64.

Atividade especial de 29/04/1995 até 05/03/1997

A partir de 1995 o enquadramento como especial com base apenas em listas de profissão deixou de valer.

Passou a ser necessário provar, além da profissão, a exposição a agentes nocivos com base em formulários emitidos pelo empregador, conforme veremos adiante.

Atividade especial de 06/03/1997 até hoje

É necessário comprovar a atividade especial com o formulário, que já era exigido anteriormente, mas com o requisito adicional de que agora ele deve ser embasado em um laudo técnico.

Falaremos mais sobre os documentos necessários para aposentadoria especial atualmente no próximo tópico.

Como comprovar a sua atividade de vigilante?

Para conseguir a aposentadoria especial, atualmente o vigilante precisa comprovar a atividade e apresentar provas documentais de que exerceu a atividade em condições de risco, o que pode ser feito com os seguintes documentos:

  • Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP);
  • Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT);
  • Carteira de Trabalho
  • Contrato de trabalho
  • Contracheques e holerites
  • Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA)
  • Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR)
  • Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção (PCMAT)
  • Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO)

Esses são os documentos mais comuns, mas a prova da especialidade ainda pode ser feita por outros diversos meios, como por exemplo:

  • Anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
  • Recebimento de adicional de insalubridade e periculosidade;
  • Prova emprestada de um colega de trabalho
  • Perícia judicial feito na justiça federal ou trabalhista
  • Laudo e/ou perícia feito em uma empresa similar

A prova da atividade especial ainda pode ser feita por outros formulários, a depender da época que o trabalho foi prestado e o documento emitido:

Formulários para aposentadoria especial
Período da atividadeFormulário exigido na época
De 01/01/2004 até hojePPP
De 26/10/2000 a 31/12/2003DIRBEN-8030
De 13/10/1995 a 25/10/2000DSS-8030
De 16/09/1991 a 12/10/1995DISES BE 5235
De 13/08/1979 a 11/10/1995SB-40

E se o vigilante não tiver provas que comprovem sua atividade?

Se o vigilante não tiver provas, existem diversas alternativas para tentar comprovar a especialidade da atividade. Algumas delas são:

  • Buscar registros antigos junto às empresas, massas falidas ou responsáveis pelas empresas
  • Ingressar com ação judicial para garantir o reconhecimento do tempo especial, tanto na justiça do trabalho quando na federal
  • Utilizar documentos alternativos que comprovem a nocividade da atividade

Se a empresa onde você trabalhava faliu ou fechou, o mais recomendado é contar com o auxílio de um advogado especialista para verificar caso a caso a melhor opção para conseguir comprovar atividades especiais.

Que tipo de vigilante tem direito à aposentadoria especial?

Vários profissionais que exercem funções de vigilância, armados ou não, podem ter direito à aposentadoria especial (tudo vai depender das provas), como por exemplo:

  • Vigilante patrimonial em instituições financeiras e outros estabelecimentos públicos ou privados
  • Transporte de valores
  • Segurança privada de pessoas, empresas e residências
  • Proteção de cargas valiosas e escolta
  • Supervisão de equipes de segurança
  • Vigia
  • Guarda
  • Porteiro
  • Dentre outros

Quais os requisitos da aposentadoria especial do vigilante?

Para a aposentadoria do vigilante antes da Reforma da Previdência, bastava comprovar 25 anos de atividade especial, tanto para homens quanto para mulheres, sem idade mínima!

Se você conseguir comprovar os 25 anos antes de 13/11/2019, você ainda pode solicitar a aposentadoria especial com as regras antigas, pois você tem direito adquirido!

Mas para quem não completou os requisitos, a Reforma da Previdência criou 2 novas regras de aposentadoria especial:

Aposentadoria vigilante 2025

Atualmente existem 2 tipos de aposentadoria especial para vigilantes.

  • Aposentadoria especial com idade mínima: precisa de 25 anos de atividade especial + 60 anos de idade
  • Aposentadoria especial com pontos: precisa de 25 anos de atividade especial + 86 pontos

Vale destacar que as regras são as mesmas, tanto para homens quanto para mulheres.

Pontos é o resultado da soma da idade com o tempo de contribuição do vigilante (tanto o tempo de atividade especial, quanto o tempo de contribuição comum, trabalhado em outra atividade).

Qual o valor da aposentadoria do vigilante?

A forma de cálculo do benefício mudou com a Reforma da Previdência.

  • Antes da Reforma da Previdência (direito adquirido): o valor era a média dos 80% maiores salários.
  • Depois da Reforma da Previdência (valendo hoje):  é feita a média de todos os salários e depois multiplicado por 60% + 2% ao ano que exceder 20 anos de contribuição para homens e 15 para mulheres.

Vigilante aposentado pode continuar trabalhando?

O vigilante aposentado pode continuar trabalhando em 2 situações:

  1. Se aposentar com a regra especial pode continuar trabalhando em qualquer outra atividade que não seja especial.
  2. Se aposentar com outra regra de aposentadoria, convertendo o tempo especial em comum, pode continuar trabalhando como vigilante.

Assim sendo, só não poderá continuar trabalhando como vigilante se conseguir a aposentadoria especial, mas poderá exercer outra atividade que não exponha sua saúde e integridade física.

Qual é o adicional de insalubridade para vigilantes?

Além da aposentadoria especial, muitos vigilantes podem ter direito ao adicional de periculosidade de 30% do salário.

Como pedir a sua aposentadoria especial de vigilante?

O pedido pode ser feito diretamente pelo portal do Meu INSS ou aplicativo.

Mas é altamente recomendável contar com um advogado previdenciário que irá orientar sobre os documentos, provas e a melhor forma de como pedir sua aposentadoria, pois o INSS dificilmente reconhece e concede a aposentadoria especial logo de cara.

Por isso, é necessário fazer um requerimento de aposentadoria muito bem planejado, principalmente se depois tiver que buscar o seu direito na Justiça.

Vigilante, peça sua aposentadoria especial com a Bocchi Advogados

A equipe da Bocchi Advogados é especialista em aposentadoria especial e pode ajudar você a garantir seus direitos sem complicações.

Peça sua aposentadoria especial com a Bocchi Advogados e tenha a certeza de estar no caminho certo para conquistar seus direitos e benefícios para vigilantes aposentados!

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CID M23: Problema nos Joelhos aposenta? https://bocchiadvogados.com.br/cid-m23/ Tue, 11 Mar 2025 11:00:00 +0000 https://bocchiadvogados.com.br/?p=6481 Você sente dores nos joelhos e está se perguntando se isso pode garantir um benefício do INSS? Muitas pessoas que sofrem com problemas nessa articulação têm dúvidas sobre seus direitos previdenciários. A boa notícia é que, dependendo do seu caso, é possível conseguir um dos seguintes benefícios: Neste artigo, vamos explicar tudo o que você […]

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Você sente dores nos joelhos e está se perguntando se isso pode garantir um benefício do INSS?

Muitas pessoas que sofrem com problemas nessa articulação têm dúvidas sobre seus direitos previdenciários.

A boa notícia é que, dependendo do seu caso, é possível conseguir um dos seguintes benefícios:

  • Auxílio-doença
  • Auxílio-acidente
  • Aposentadoria por invalidez
  • Benefício de prestação continuada (BPC)
  • Aposentadorias da pessoa com deficiência

Neste artigo, vamos explicar tudo o que você precisa saber sobre o CID M23 e INSS.

Vamos lá?

O que significa CID M23 no atestado?

O CID M23 significa transtornos internos do joelho:

  • CID significa “Classificação Internacional de Doenças” (CID-10), que é um sistema pelo qual cada doença é identificada por um código específico.
  • O CID para problema nos joelhos é M23, que pode ainda ter outras sub-categorias, conforme veremos adiante.

O que significa o código CID M23?

O CID M23 está relacionado a diversas doenças relacionadas à problemas nos joelhos:

  • M230 – Menisco cístico
  • M231 – Menisco discóide (congênito)
  • M232 – Transtorno do menisco devido à ruptura ou lesão antiga
  • M233 – Outros transtornos do menisco
  • M234 – Corpo flutuante no joelho
  • M235 – Instabilidade crônica do joelho
  • M236 – Outras rupturas espontâneas de ligamento(s) do joelho
  • M238 – Outros transtornos internos do joelho
  • M239 – Transtorno interno não especificado do joelho

Vamos ver cada uma delas, com detalhes, adiante.

O que é CID M23 (Transtornos internos dos joelhos)?

O CID M23 engloba diversas alterações que afetam o joelho e que podem causar dor, limitação de movimentos e até mesmo comprometer a capacidade de trabalho.

Os problemas dos joelhos são divididos em sub-categorias que recebem, cada uma delas, um código específico do CID-10:

CID M23.0: Menisco cístico

O menisco cístico é a formação de cistos no menisco, causando dor e inchaço, podendo levar a limitação funcional significativa.

CID M23.1: Menisco discoide (congênito)

O menisco discoide é uma condição que já nasce com a pessoa e que altera a forma normal do menisco, podendo gerar dores e desgaste acelerado.

CID M23.2: Transtorno do menisco devido à ruptura ou lesão antiga

Lesões antigas no menisco podem evoluir para problemas crônicos, comprometendo a estabilidade do joelho e podendo gerar limitações.

CID M23.3: Outros transtornos do menisco

Inclui diferentes alterações estruturais no menisco que impactam a função do joelho e a capacidade de locomoção da pessoa.

CID M23.4: Corpo flutuante no joelho

Fragmentos soltos dentro da articulação podem causar dor e bloqueio dos movimentos, dificultando atividades diárias e impactando a qualidade de vida.

CID M23.5: Instabilidade cronica do joelho

É a dificuldade de manter a estabilidade da articulação, impactando diretamente na mobilidade e aumentando o risco de quedas e torções.

CID M23.6: Outras rupturas espontâneas de ligamento do joelho

Podem ocorrer sem trauma direto, causando dor e restrição funcional.

Em casos graves, necessita de intervenções cirúrgicas.

CID M23.8: Outros transtornos internos do joelho

Engloba diversas condições que afetam a parte interna do joelho, podendo comprometer o desempenho físico e a capacidade laboral.

CID M23.9: Transtorno interno não especificado do joelho

Inclui problemas sem uma classificação mais específica, dificultando diagnósticos precisos e tratamentos adequados.

Outros tipos de problemas nos joelhos

Existem outros problemas relacionados a dores e limitações do joelho que não estão no CID M23, mas que também podem dar direito a benefícios no INSS:

CID M24.6: Anquilose

Rigidez extrema da articulação que pode impedir os movimentos e levar à incapacidade parcial ou total.

CID M21: Deformidade do joelho

Alterações estruturais que comprometem o alinhamento da articulação e podem gerar dificuldades na marcha.

CID M24.4: Deslocamento recidivante ou subluxação

Ocorre quando o joelho sai do lugar com frequência, dificultando a locomoção e aumentando o risco de lesões.

CID S80-S89: Lesão atual

Traumas diretos podem impactar a capacidade de trabalho, exigindo reabilitação prolongada.

CID M93.2: Osteocondrite dissecante

Afeta a cartilagem do joelho e pode levar a danos graves na articulação, comprometendo a função articular.

CID M22.1: Rótula (patela)

Desalinhamento ou problemas na patela podem gerar dor e dificuldade na mobilidade, especialmente em atividades que exigem flexão do joelho.

Quem tem desgaste no joelho tem direito ao benefício do INSS?

Sim, quem tem lesões no joelho tem direito à benefícios do INSS, mas é necessário comprovar a incapacidade para o trabalho por meio de perícia, laudos e exames médicos, além de preencher outros requisitos:

Problemas no joelho e auxílio-doença

Tem direito ao auxílio-doença (benefício por incapacidade temporária) o trabalhador com problemas no joelho que preencherem os seguintes requisitos:

  • Incapacidade temporária para o trabalho ou atividades habituais
  • Ter qualidade de segurado quando ficar incapacitado
  • 12 meses de carência
Atenção: existem situações em que a carência não é exigida, como no caso de doenças graves e acidentes!

Problemas no joelho e auxílio-acidente

O trabalhador com patologias no joelho pode ter direito ao auxílio-acidente se tiver:

  • Sofrido um acidente
  • Incapacidade parcial e permanente: icar com sequelas que dificultam o trabalho
  • Ter qualidade de segurado no momento do acidente

O Auxílio-acidente funciona como uma compensação financeira pela redução da capacidade de trabalho, podendo receber e continuar trabalhando!

Atenção: o auxílio-acidente não exige carência!

Problemas no joelho e aposentadoria por invalidez

A aposentadoria por invalidez (aposentadoria por incapacidade permanente) é destinada a quem não pode mais exercer atividades laborais, devendo cumprir os requisitos:

  • Incapacidade total e permanente para as atividades
  • Ter qualidade de segurado quando ficar invalido
  • 12 meses de carência
Atenção: existem situações em que a carência não é exigida para a aposentadoria por invalidez!

Qual o problema no joelho que dá aposentadoria?

Não existe um problema que automaticamente dá direito à aposentadoria.

Independentemente da lesão, é necessário provar que é irreversível e que impede qualquer tipo de trabalho.

Ruptura de menisco aposenta?

Sim, mas apenas se a lesão impedir definitivamente o trabalho e não houver possibilidade de reabilitação.

Se não for esse o caso, ainda existem outros benefício do INSS que você pode ter direito.

Qual o CID do joelho que aposenta?

Qualquer problema ou doença pode gerar aposentadoria se for comprovada incapacidade total e permanente para o trabalho.

Problemas no joelho e BPC-LOAS

O BPC-LOAS pode ser concedido a pessoas com problemas nos joelhos se:

  1. O problema for enquadrado como deficiência
  2. Não tiver condições financeiras para sobreviver

Esses requisitos deverão ser comprovados por documentos, testemunhas e perícia no INSS.

CID M23 é PcD?

Depende da gravidade e avaliação do caso por perícia médica e social.

Pessoas com limitações severas podem se enquadrar como Pessoa com Deficiência (PcD) e ter direitos previdenciários da Aposentadoria PcD:

  • Aposentadoria por idade PcD
  • Aposentadoria por tempo de contribuição PcD

Como passar na perícia de joelho?

As principais dicas para passar na perícia médica são:

  1. Tenha toda a documentação médica completa: Laudos, exames, atestados detalhados com CID e impacto na capacidade de trabalho.
  2. Peça ao seu médico um laudo detalhado: Diagnóstico, tempo de afastamento, tratamentos e assinatura do médico.
  3. Saiba explicar sua condição na perícia: Descreva como a doença afeta seu trabalho, sem exageros ou contradições.
  4. Chegue cedo e bem preparado: leve documentos organizados, chegue cedo e vista-se adequadamente (sem exageros, mas evite passar impressão de que está bem se não está).
  5. Conheça os critérios do INSS para seu benefício: isso ajudará na hora de responder as perguntas do perito médico.

Documentos necessários para perícia do joelho

Normalmente os documentos para aposentadoria solicitados pelo INSS são os seguintes:

  • Atestados médicos recentes
  • Laudos de exames de imagem (raio-x, ressonância, tomografia)
  • Relatório do ortopedista
  • Histórico de tratamentos realizados

Para saber mais, entre em contato com a Bocchi Advogados!

Se você tem problemas nos joelhos e está se perguntando se pode conseguir um benefício do INSS, a resposta é: depende do seu caso.

O CID M23 pode garantir auxílio-doença, auxílio-acidente ou até aposentadoria, desde que sua incapacidade seja comprovada com laudos médicos e exames.

A chave para o sucesso na perícia é ter documentação completa e entender os requisitos de cada benefício.

Precisa de ajuda para garantir seu direito?

Fale com um especialista e descubra o melhor caminho para sua aposentadoria ou benefício!

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Como agendar perícia médica no INSS? Veja o passo a passo para marcar https://bocchiadvogados.com.br/como-agendar-pericia-medica-no-inss/ Tue, 04 Mar 2025 11:00:00 +0000 https://bocchiadvogados.com.br/?p=6446 Agendar uma perícia médica no INSS é essencial para quem precisa acessar benefícios como o auxílio-doença, auxílio-acidente e aposentadoria por invalidez. O processo pode ser feito de forma simples e rápida, utilizando ferramentas digitais, telefone ou atendimento presencial. Neste artigo, vamos ver com detalhes todas as formas de agendamento explicadas passo a passo. Vamos lá? […]

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Agendar uma perícia médica no INSS é essencial para quem precisa acessar benefícios como o auxílio-doença, auxílio-acidente e aposentadoria por invalidez.

O processo pode ser feito de forma simples e rápida, utilizando ferramentas digitais, telefone ou atendimento presencial.

Neste artigo, vamos ver com detalhes todas as formas de agendamento explicadas passo a passo.

Vamos lá?

Passo a passo para agendar perícia médica no INSS

O INSS oferece diversas formas de agendamento para facilitar o acesso dos segurados aos serviços de perícia médica. Você pode agendar sua:

  • Online pelo aplicativo ou site Meu INSS,
  • Pelo telefone 135 ou
  • Presencialmente.

A seguir, explicaremos cada uma dessas opções em detalhes.

Como agendar perícia INSS online?

Agendar sua perícia médica pela internet é simples e conveniente. Siga o passo a passo:

1. Acesse o site Meu INSS.

2. Clique em Entrar com gov.br e insira seu CPF e senha.

3. No menu principal, selecione Benefícios por incapacidade.

4. Depois clique em Serviços Disponíveis

5. Na próxima tela, escolha a opção Pedir Novo Benefício.

6. Depois, o INSS vai informar que, sempre que possível, o pedido será analisado sem que você tenha que sair de casa, ou seja, sem a necessidade de perícia médica e sem precisar ir ao INSS.

Por isso, você terá que anexar seu seu documento médico, pois a análise do INSS se você tem direito ou não ao benefício será feito com base nisso.

Se estiver de acordo, clique em Avançar.

7. Por fim, você deverá informar os seguintes dados para a Previdência:

  • Contatos: Identificação e seus contatos
  • Dados do Pedido: Dados e documentos para anexar
  • Trabalhos e Contribuições: Revisão dos períodos trabalhados
  • Agência do INSS e Local de Pagamento: Escolher a Agência do INSS mais próxima e local para receber o benefício.
  • Confirmação do Pedido: Revisão das informações fornecidas e confirmação do pedido.

Depois basta seguir as instruções da tela até concluir seu pedido.

Quando a perícia é marcada depois do atestado?

Você será comunicada pelo Meu INSS para providenciar o agendamento de perícia médica presencial nas seguintes situações:

  1. Caso o documento médico ou odontológico apresentado não tenha os requisitos mínimos para a concessão do benefício.
  2. Se o benefício seria indeferido após a análise documental (essa situação pode ser revista na perícia presencial)

Você terá o prazo de 30 dias para fazer o agendamento da perícia presencial pelo serviço Perícia Presencial por não conformação da documentação médica no Meu INSS. 

Se perder esse prazo, a Previdência vai entender que você desistiu do pedido.

Atenção: leve toda a documentação médica original que comprove o problema de saúde no dia da perícia.

Agendar perícia no INSS pelo app

O aplicativo Meu INSS também permite realizar o agendamento. Veja como:

  1. Baixe o app Meu INSS (disponível para Android e iOS).
  2. Faça login com seu CPF e senha gov.br.
  3. No menu principal, selecione Benefícios por incapacidade.
  4. Clique em Serviços Disponíveis
  5. Escolha Pedir Novo Benefício e depois Avançar
  6. Preencha os dados solicitados e anexe os documentos médicos.
  7. Confirme o pedido e salve o protocolo gerado.

Como agendar perícia INSS por telefone?

Para agendar perícia INSS telefone siga o passo a passo abaixo:

  1. Ligue para o número 135 (Central de Atendimento do INSS).
  2. Informe seu CPF para iniciar.
  3. Anote o número do protocolo que o robô vai ditar.
  4. Disque os seguintes números nessa ordem 3 – 5 – 4.
  5. Ouça as informações sobre o auxílio-doença e depois tecle 3 para fazer o pedido.
  6. Você vai falar com o atendente que vai te guiar pelos próximos passos.

O atendimento pelo 135 para agendar perícia INSS auxílio-doença funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h.

É possível agendar perícia presencial no INSS?

Sim, é possível agendar perícia presencial INSS caso você tenha dificuldades de acesso às plataformas digitais.

Para isso, compareça à agência do INSS mais próxima (não precisa de agendamento) com documentos pessoais e solicite o serviço de perícia diretamente no local.

Para que serve a perícia do INSS?

A perícia médica serve para verificar se a pessoa está incapacitada e analisar se ela tem direito a algum benefício do INSS.

Os benefícios que exigem perícia são:

  • Auxílio por incapacidade temporária (Auxílio-doença)
  • Aposentadoria por incapacidade permanente (Aposentadoria por invalidez)
  • Auxílio-acidente
  • Aposentadoria da pessoa com deficiência (PcD)
  • Benefício de Prestação Continuada (BPC)
Você sabia? É possível Consultar Benefício do INSS pelo CPF!

Quem precisa fazer a perícia do INSS?

Precisam fazer a perícia do INSS quem:

  • Deseja algum benefício por incapacidade: Aposentadoria por invalidez, auxílio-doença ou auxílio-acidente
  • Está recebendo auxílio-doença e quer fazer o pedido de prorrogação
  • É convocado para passar pelo Pente fino INSS
  • Requerer o BPC/LOAS para Pessoa com deficiência
  • Quer a Aposentadoria da Pessoa com deficiência (por idade e tempo de contribuição)
  • Pensão por morte para pessoa com deficiência ou doença grave
  • Solicitar revisão para acréscimo de 25% na Aposentadoria por invalidez

Se o seu caso é de pedido de revisão, saiba Como se preparar para uma revisão do INSS?

O que é necessário para agendar perícia no INSS?

Para realizar o agendamento, tenha em mãos:

  • Documentos pessoais (RG, CPF)
  • Laudos e exames médicos atualizados
  • Declaração do empregador (quando aplicável)
  • Documentos que comprovem o acidente, se for o caso.

Nós preparamos um artigo completo sobre os Documentos necessários para dar entrada no INSS auxílio-doença. Não deixe de conferir!

Quanto tempo tenho para agendar perícia no INSS?

Após a orientação médica ou afastamento, o prazo para dar entrada no INSS Auxílio-doença é de 30 dias.

É importante agendar a perícia o quanto antes para evitar perda de direitos, pois:

  • Se o benefício for solicitado no prazo de 30 dias, ele recebe os atrasados.
  • Se for requerido depois de 30 dias, o benefício será devido a contar da data do pedido (não receberá o retroativo anterior ao requerimento).

Quanto tempo demora para sair o resultado da perícia online do INSS?

O INSS informa em seu site oficial que o resultado da perícia online do INSS pode estar disponível a partir das 21h do mesmo dia do exame.

No entanto, o prazo para análise pode variar de acordo com a complexidade do caso e a demanda do sistema.

Caso seu pedido esteja demorando para ser analisado, procure um advogado especializado para receber orientações e aumentar suas chances de ser aprovado na perícia médica do INSS.

Para saber mais, entre em contato com a Bocchi Advogados!

Fazer o pedido de benefícios por incapacidade de forma inadequada ou entrar despreparado em uma perícia pode custar caro.

A falta de um pedido bem formulado, um laudo médico incompleto ou o não entendimento dos critérios do INSS são os motivos que mais reprovam o auxílio-doença e aposentadoria por invalidez.

Não deixe isso acontecer com você! Com nossa ajuda, você terá:

✔️ Análise detalhada do seu caso e documentos para evitar falhas.

✔️ Orientação precisa para preencher corretamente os requisitos exigidos.

✔️ Suporte especializado durante todo o processo.

Estamos aqui para lutar pelo seu benefício e enquanto você cuida da sua saúde.Entre em contato agora e tenha a segurança de que está no caminho certo para conquistar seus direitos.

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Como se preparar para uma revisão do INSS? Confira o que fazer antes https://bocchiadvogados.com.br/como-se-preparar-para-uma-revisao-do-inss/ Tue, 25 Feb 2025 11:00:00 +0000 https://bocchiadvogados.com.br/?p=6443 Se você está pensando em solicitar uma revisão do INSS, saiba que estar bem preparado pode fazer toda a diferença no resultado do processo. A revisão do INSS é um procedimento que visa corrigir eventuais erros no cálculo de benefícios ou reconhecer direitos que não foram desconsiderados na aposentadoria. Para isso, é essencial entender o […]

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Se você está pensando em solicitar uma revisão do INSS, saiba que estar bem preparado pode fazer toda a diferença no resultado do processo.

A revisão do INSS é um procedimento que visa corrigir eventuais erros no cálculo de benefícios ou reconhecer direitos que não foram desconsiderados na aposentadoria.

Para isso, é essencial entender o processo, reunir a documentação necessária e estar atento aos detalhes.

Continue lendo para saber como se preparar da melhor forma e não correr nenhum risco.

Como é feita a revisão do benefício?

A revisão de benefício do INSS é uma nova análise do seu processo de aposentadoria, e normalmente segue o seguinte procedimento:

  1. A Reanalise pode ser iniciada pelo próprio segurado como também pelo INSS, especialmente durante programas de revisão, como o Pente-fino INSS.
  2. O INSS vai verificar os documentos e argumentos apresentados para decidir se há fundamento para o pedido, podendo aceitar, negar ou aceitar i em parte a revisão.
  • Se for aceito: o INSS vai reajustar o valor do benefício, mas é preciso sempre verificar se o retroativo foi pago e se tudo o que foi pedido, de fato foi adicionado na aposentadoria.
  • Se for aceito em parte: o benefício será revisado parcialmente, mas você ainda pode apresentar recurso ou buscar a Justiça.
  • Se for negado: não desista, ainda é possível recorrer da decisão no próprio INSS ou na Justiça.

Atenção: antes de fazer qualquer pedido de revisão no INSS, faça um estudo detalhado se o recálculo vai de fato aumentar o valor da sua aposentadoria.

Quais os tipos de revisão do INSS?

Os tipos de Revisão de Aposentadoria mais comuns que podem ser solicitadas no INSS são os seguintes:

  • Erro no cálculo: O cálculo da aposentadoria considera fatores como contribuições, salários e idade. Erros nesses itens permitem solicitar revisão.
  • Tempo de contribuição: Caso o INSS alcule o tempo de forma errada, seja por ignorar vínculos antigos, trabalho rural, militar, CTC do regime próprio de previdência, conversões e períodos de atividade especial é possível pedir revisão.
  • Valores de contribuição: Contribuições menores, não recolhidas corretamente ou não pagas pelo empregador ou autônomos podem ser revisadas.
  • Erro de informações: Dados incorretos ou incompletos na documentação e no banco de dados do INSS podem justificar a revisão.
  • Revisões pela Jurisprudência ou Lei: algumas situações e teses de revisionais são admitidas pela Justiça ou previstas em Lei, como é o caso da Revisão do Teto Previdenciário, IRSM, revisão de atividades concomitantes, buraco negro e buraco verde.
  • Revisão por Ação Trabalhista: direitos garantidos em reclamação trabalhista mas não considerados pelo INSS no benefício, como verbas trabalhistas, insalubridade, periculosidade e reconhecimento de vínculo.

Quando vale a pena solicitar a revisão do INSS?

Solicitar a Revisão de Aposentadoria vale a pena apenas quando você tem a certeza sobre 2 coisas:

  1. Que o INSS não considerou ou errou em certos fatos importantes que aconteceram durante sua vida contributiva, no momento de conceder seu benefício.
  2. Que a revisão e acerto dos erros cometidos pelo INSS vai resultar em aumento no valor recebido.

Isso porque, não basta ter direito à revisão, é necessário colocar na ponta do lápis, fazer cálculos e ter a certeza que seu benefício não vai diminuir ou até mesmo ser cortado.

Quais documentos são necessários para revisão do INSS?

Para solicitar a revisão, é importante reunir os seguintes documentos:

  • Documentos pessoais: RG e CPF.
  • Documentos do benefício: Processo administrativo (PA), Cadastro Nacional de informações Sociais (CNIS), Carta de concessão e Memória de cálculo
  • Comprovantes de contribuição: Carteiras de trabalho, carnês de contribuição, contracheques, contrato de trabalho, livro de registro de empregados e outros comprovantes de recolhimento.
  • Documentos adicionais: Sentenças trabalhistas, PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) e LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho) para atividades especiais, entre outros.
  • Outros documentos que comprovem os erros alegados: Dependendo do tipo de revisão, documentos adicionais podem ser necessários.

O que fazer se eu não tiver todos os documentos necessários para a revisão?

Caso você não possua toda a documentação necessária, é possível:

  • Solicitar cópias ou segunda via no INSS ou em órgãos responsáveis
  • Requerer documentos trabalhistas: Junto às empresas onde trabalhou, com os empregadores antigos ou nos sindicatos correspondentes – em último caso é possível fazer uma reclamatória trabalhista.
  • Utilizar outros meios de prova: Como documentos complementares que comprovem o vínculo ou contribuições em conjunto com testemunhas

Como conferir se há erros no cálculo do benefício antes da revisão?

Para identificar possíveis erros antes de solicitar a revisão, confira:

  • Verifique o tempo de contribuição considerado: Certifique-se de que todos os períodos trabalhados estão incluídos.
  • Analise os salários de contribuição: Confirme se os valores utilizados no cálculo correspondem aos seus registros.
  • Considere atividades especiais: Verifique se houve reconhecimento de períodos trabalhados em condições especiais, que podem aumentar o tempo de contribuição.
  • Verifique se há outros tipos de cálculo ou aposentadoria mais vantajosos: muitas vezes o INSS não concede a melhor aposentadoria possível. Isso acontece muito com quem é PcD (Pessoa com deficiência).

É fortemente recomendado consultar um advogado especializado para ajudar nessa conferência.

Como consultar o tempo de contribuição antes de pedir a revisão?

Você pode consultar o tempo de contribuição no site ou aplicativo Meu INSS, acessando:

  1. O seu processo de aposentadoria (se for muito antigo, deve solicitar a cópia do processo)
  2. O Extrato de Contribuição (CNIS).

É importante verificar se há lacunas ou inconsistências no histórico.

Quais são os prazos para pedir a revisão do INSS?

O prazo geral para solicitar revisão é de 10 anos a partir da data em que o benefício foi concedido, é o chamado prazo decadencial.

Mas existe também o prazo prescricional, pelo qual você só pode receber os atrasados dos últimos 5 anos, contado da data em que entrar com a Ação na Justiça.

Por isso é importante não perder tempo para não perder dinheiro.

Atenção: Em alguns casos bem específicos esse prazo pode variar, mas é uma exceção.
Sempre consulte um especialista para analisar o seu caso.

Quais os riscos de pedir revisão de aposentadoria?

O risco apenas existe se o pedido de revisão for feito sem um estudo prévio, pois se o INSS identificar um erro que tenha resultado em um benefício maior do que o devido, pode ocorrer:

  • Redução do valor da aposentadoria, auxílio ou pensão
  • Em situações mais graves, pode ocorrer o bloqueio do benefício.

Além disso, o INSS pode cobrar a devolução de valores recebidos indevidamente.

Por isso é importante buscar um advogado previdenciário especialista para verificar se a revisão vale a pena ou não.

Para saber mais entre em contato com a Bocchi Advogados!

Contar com um advogado especializado pode evitar erros e garantir que seus direitos sejam respeitados.

Entre em contato com a Bocchi Advogados para esclarecer suas dúvidas e receber uma análise detalhada do seu caso.

Preparar-se adequadamente para uma revisão do INSS aumenta significativamente as chances de sucesso no processo.

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Como pagar GPS: descubra onde pagar, códigos e datas de vencimento https://bocchiadvogados.com.br/como-pagar-gps/ Tue, 18 Feb 2025 11:00:00 +0000 https://bocchiadvogados.com.br/?p=6438 A Guia da Previdência Social (GPS) é o documento usado para pagamento de contribuições previdenciárias do INSS. De forma geral, você pode realizar o pagamento em bancos, casas lotéricas, pela internet ou até mesmo por meio de débito automático. Neste artigo, vamos ver todas as formas de como pagar o Guia da Previdência Social, explicar […]

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A Guia da Previdência Social (GPS) é o documento usado para pagamento de contribuições previdenciárias do INSS.

De forma geral, você pode realizar o pagamento em bancos, casas lotéricas, pela internet ou até mesmo por meio de débito automático.

Neste artigo, vamos ver todas as formas de como pagar o Guia da Previdência Social, explicar cada processo detalhadamente e esclarecer dúvidas mais comuns.

Onde pagar a GPS?

Você pode fazer o pagamento da GPS das seguintes formas:

  • Internet
  • Bancos
  • Lotéricas
  • Internet banking (aplicativos de banco)
  • Débito em conta

Abaixo, vamos detalhar as opções de pagamento e como utilizá-las.

Se você tem dúvidas sobre como preencher o GPS do INSS e emitir esse documento para pagamento, não deixe de acessar nosso artigo: Como emitir GPS

Pagar GPS pela internet

Siga os seguintes passos para fazer o pagamento online:

  • Acesse o site ou aplicativo do seu banco
  • Localize a opção de pagamento de boletos e insira os dados da guia.
  • Confira a informações e confirme o pagamento

Alguns bancos também permitem a leitura do código de barras usando a câmera do celular, o que facilita o pagamento.

Como pagar GPS com autoatendimento?

A maioria dos bancos oferecem terminais de autoatendimento em suas agências.

  • Para fazer o pagamento presencialmente, você vai precisar do seu cartão do banco e a senha da conta.
  • No terminal de autoatendimento, selecione “Pagamentos”, insira o código de barras ou digite os dados da guia.

A vantagem dessa forma de pagamento é que você pode solicitar ajuda de um atendente caso tenha dúvidas.

Pagar GPS em casas lotéricas

As casas lotéricas aceitam o pagamento de GPS, mas atenção:

  • As lotéricas só aceitam o pagamento de GPS com valor de até R$ 1.000,00.
  • A vantagem dessa opção é o horário diferenciado de funcionamento, ao contrário dos bancos.

Como pagar GPS de forma eletrônica?

Alguns bancos, como a Caixa Econômica Federal, oferecem a possibilidade de emissão e pagamento da GPS diretamente pelo aplicativo ou site.

Normalmente o caminho é o seguinte:

  • Acesse a parte de Pagamentos
  • Depois selecione: Sem código de Barras | GPS
  • Preencha as informações solicitadas
  • Efetue o pagamento!

Pagar GPS com débito em conta

Configure o débito automático diretamente para pagar a Guia diretamente com o seu banco.

  • O pagamento será realizado todo mês na conta indicada
  • Essa opção é ideal para evitar atrasos e garantir a regularidade nos pagamentos

Como pagar o INSS como autônomo?

Os contribuintes autônomos que prestam serviços para pessoas físicas podem pagar o INSS de duas formas diferentes:

  1. Código 1007: deve pagar mensalmente 20% sobre um valor entre o salário mínimo e o teto do INSS.
  2. Código 1163: deve pagar mensalmente 11% sobre o valor do salário mínimo.

Se optar por fazer o recolhimento trimestral, o código de recolhimento do autônomo muda:

  • Código 1104: para quem paga trimestralmente 20% sobre um valor entre o salário mínimo e o teto do INSS.
  • Código 1180: para quem paga 11% sobre o salário mínimo trimestralmente.

Atenção: quem paga 11% do salário mínimo (códigos 1163 ou 1180) não têm direito a aposentadoria por tempo de contribuição e as regras de transição da Reforma da Previdência.

Mas é possível complementar a contribuição de 11% para atingir os 20% e ter direito a esses tipos de aposentadoria. Confira os códigos de complementação:

  • Código 1295: complementação de +9% do salário mínimo para quem paga mensalmente
  • Código 1198: complementação de +9% do salário mínimo para quem paga trimestralmente

Após a emissão ou preenchimento da GPS, o pagamento pode ser feito em qualquer um dos locais mencionados anteriormente.

Atenção: Quando o contribuinte autônomo presta serviços para pessoas jurídicas, é a empresa que contrata os serviços (pessoa jurídica) que deve fazer o pagamento do INSS.

Como pagar o INSS como MEI?

O MEI (Microempreendedor Individual) paga uma alíquota reduzida de 5% sobre o salário-mínimo.

Mas as contribuições do MEI são feitas pelo DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) e não por Guias da Previdência Social.

Isso porque, na DAS, além do INSS, o MEI também já paga outros tributos:

  • Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)
  • Imposto sobre Serviços (ISS)

Para mais informações sobre os direitos do MEI, confira nosso artigo sobre Aposentadoria do MEI.

Quais são as datas de vencimento para o pagamento da GPS?

As datas de vencimento variam de acordo com o tipo de contribuinte:

  • Contribuinte Individual ou Facultativo: até o dia 15 do mês seguinte.
  • Empregador Doméstico: até o dia 7 do mês seguinte.
  • Microempreendedor individual (MEI): até o dia 20 do mês seguinte.

Fique atento aos prazos de pagamento para evitar multas, juros e transtornos na hora da aposentadoria.

Quais são os códigos de pagamento utilizados na GPS?

Veja como preencher o carnê do INSS com o código correto para seu caso:

Contribuinte Individual
RecolhimentoCódigoValor
Plano Normal Mensal
(20%)
100720% sobre um valor entre o salário mínimo e o teto do INSS.
Plano Simplificado Mensal
(11%)
116311% sobre o salário mínimo
Plano Normal Trimestral
(20%)
110420% sobre um valor entre o salário mínimo e o teto do INSS.
Plano Simplificado Trimestral
(11%)
118011% sobre o salário mínimo
Complementação para quem paga mensal12959% do Salário Mínimo
Complementação para quem paga Trimestral11989% do Salário Mínimo
Contribuinte Facultativo
RecolhimentoCódigoValor
Plano Normal Mensal
(20%)
140620% sobre um valor entre o salário mínimo e o teto do INSS.
Plano Simplificado Mensal
(11%)
147311% do salário mínimo
Plano Normal Trimestral
(20%)
145720% sobre um valor entre o salário mínimo e o teto do INSS.
Plano Simplificado Trimestral
(11%)
149011% do salário mínimo
Complementação para quem paga mensal16869% do Salário Mínimo
Complementação para quem paga Trimestral16949% do Salário Mínimo
Contribuinte Facultativo Baixa Renda
RecolhimentoCódigoValor
Baixa Renda Mensal
(5%)
19295% sobre o salário mínimo
Baixa Renda Trimestral
(5%)
19375% sobre o salário mínimo
Complementação para  o Plano Simplificado Mensal18306% sobre o salário mínimo
Complementação para  o Plano Simplificado Trimestral18486% sobre o salário mínimo
Complementação para o Plano Normal Mensal194515% do Salário Mínimo
Complementação para o Plano Normal  Trimestral195315% do Salário Mínimo

Atenção: Para que a contribuição como facultativo baixa renda seja válida, é necessário estar inscrito no Cadastro Único (Cadúnico) e ter atualizado o cadastro nos últimos dois anos.

O que acontece se não pagar a GPS no prazo?

O atraso no pagamento da GPS pode gerar:

  • Multas: Acrescidas sobre o valor devido.
  • Juros: Calculados com base na taxa Selic.
  • Impacto na aposentadoria e benefícios do INSS: Perda de meses de contribuição, prejudicando o tempo necessário para se aposentar ou para ter acesso a outros benefícios.

Se você atrasou algum pagamento, procure ajuda de um advogado especializado para verificar o que pode ser feito.

Para saber mais, entre em contato com a Bocchi Advogados!

Contar com um advogado especializado é fundamental para garantir seus direitos previdenciários.

Nossa equipe está pronta para te ajudar em todas as etapas.

Fale conosco e descubra como podemos facilitar o planejamento da sua aposentadoria.

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